domingo, 30 de junho de 2019

Releitura da postagem https://josianafelix.blogspot.com/2017/12/falando-sobre-inclusao.html

A legislação permite a inclusão das pessoas com deficiência no sistema regular de ensino, nas classes comuns. Esta realidade exige flexibilidade pedagógica, utilização de recursos diferenciados e adaptados às muitas formas de aprender, respeitando cada indivíduo na sua forma de ser e aprender, possibilitando-o ser protagonista do saber.  Na prática, essa “flexibilidade pedagógica” nem sempre é possível, pois faltam recursos, além disso, existem divergências de opiniões dentro e fora da escola. 

A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. (BRASIL, 2008, p. 1).

Há uma certa consternação e apreensão à cerca da metodologia para lidar com determinadas situações até mesmo sobre os manejos com certos alunos em virtude de motivos variados: falta de informação, formação, estrutura, recursos, entre outros.

A Lei nº. 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir ‘tratamento especial’ para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender as necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais. (BRASIL, 2008, p. 3).
O conceito de inclusão, não pode ser compreendido de forma abstrata, ele para ser compreendido necessita de dois movimentos: a) tem a ver com a necessidade de se fazer um retrospecto histórico, pois foi na luta da pessoa com deficiência por acesso à educação que se deu b) a construção de um espaço de atuação por parte de professores de uma área de atuação diferenciada: a educação especial.
Nem sempre se entende que este conceito é resultado de um processo, nem sempre linear; parte da compreensão de uma situação desconfortável por parte de uns em vista da segregação e resulta na construção de esforços integrativos e de inclusão.
A difusão das ideias inclusivas adotadas no Brasil como linha política, prevista pela Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, dispõe que:
Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
Sendo assim, garantir a matrícula dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades faz parte das Políticas Públicas da Educação Inclusiva que deram visibilidade às necessidades educacionais de pessoas com deficiência, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96 (BRASIL, 1996) e da Política Nacional de Educação Especial (BRASIL, 2007).
A inclusão escolar consiste na ideia de todas as pessoas terem acesso, de modo igualitário, ao sistema de ensino. Atualmente, o principal foco da inclusão escolar são as crianças e jovens portadores de necessidades educacionais especiais (NEE), que normalmente apresentam algum tipo de deficiência física ou psicológica.
No cotidiano da sala de aula isto significa que abriram-se espaços, na escola regular, para a presença de pessoas com deficiência. Entretanto, mesmo quando participando da sala regular, no entanto, percebe-se que na visão integracionista, a presença de tais alunos não modifica a lógica de funcionamento da escola.
O conceito de inclusão tem a ver com a necessidade de se fazer um retrospecto histórico, pois tem sua origem em dois movimentos: na luta da pessoa com deficiência por acesso à educação e também, na construção de um espaço de atuação por parte de professores de uma área de atuação diferenciada: a educação especial.
Nem sempre se entende que este conceito é resultado de um processo, nem sempre linear; parte da compreensão de uma situação desconfortável por parte de uns em vista da segregação e resulta na construção de esforços integrativos e de inclusão.

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